Instruções para os alunos que pretendem participar de programas de intercâmbio.
Informações gerais de intercâmbios e convênios: www.internacional.ufpr.br
O aluno de curso de graduação da UFPR que se beneficiar de convênios, termos de cooperação, ou quaisquer outros mecanismos de intercâmbio celebrados com outras Universidades, nacionais ou estrangeiras, poderá ter validadas, pelo colegiado de curso, as disciplinas cursadas na instituição convenente, desde que estejam indicadas no Plano de Estudos previamente aprovado no momento da saÃda para o intercâmbio.
O Plano de Estudos deve seguir as recomendações da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/14 – PROGRAD e a RESOLUÇÃO N° 92/13 – CEPE.
A coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental (CGEA) somente irá aprovar o intercâmbio do aluno após a aprovação do Plano de Estudos pelo colegiado do CGEA. O Plano de Estudos deverá conter todas as informações que estão no modelo abaixo.
Para validação da Participação em Convênio de Intercâmbio o Plano de Estudos deverá prever um mÃnimo de 24 créditos por semestre e o estudante deverá obter aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas cursadas (2 créditos = disciplina de 30 horas, 3 créditos = disciplina de 45 horas, 4 créditos = disciplina de 60 horas).
Para obter informações sobre equivalência de disciplinas cursadas no intercâmbio, acesse: Equivalências Intercâmbio.
Analises de equivalencias são avaliadas pela Comissão de Análise das Equivalências de Disciplinas de Intercâmbio (CAEDI)Â