Estágios

Informações para realização de estágio obrigatório ou não obrigatório:

Contratos de estágio:  o aluno deverá ter cumprido pelo menos 75% dos créditos das disciplinas do ciclo básico (4 primeiros períodos) e seguir o modelo contido na página (Formulários da Coordenação Geral de Estágios da PROGRAD/UFPR), o termo deverá estar assinados pelo supervisor da empresa e pelo interessado, escaneados e enviados por e-mail para a coordenação, junto com histórico escolar e informando o nome do professor orientador (que no momento deverá estar ciente e de acordo). O envio da documentação precisa ser feito pelo menos 10 dias antes da data de início do estágio, para que se tenham tempo hábil para os trâmites burocráticos por parte da COE, Coordenação e COAFE. A assinatura do professor orientador, da COE e do Coordenador serão realizadas eletronicamente.

Procedimentos para o trâmite de estágios

Verificação do cumprimento dos créditos do ciclo básico (currículo 2024)

Verificação do cumprimento dos créditos do ciclo básico (currículo 2015)

A Comissão Orientadora de Estágios (COE) seguindo as atribuições gerais descritas na Resolução nº 46/10 – CEPE e as Instruções Normativas nº 01/12 e 02/12 -CEPE e as competências específicas descritas no anexo II do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental, estabelece os critérios que devem ser seguidos para que as solicitações dos novos estágios não obrigatórios (incluindo os termos aditivos) sejam aceitas.

Para estágios não obrigatórios foram definidos critérios mínimos pela COE (valido a partir de 13.06.2022), sendo:

1. O discente deverá ter carga horária semanal do estágio não obrigatório somada à carga horária matriculada, no semestre, igual ou inferior a 48 horas semanais.
2. O discente deverá estar matriculado, no semestre, com a carga mínima exigida.
3. O discente deverá ter IRA maior ou igual a 0,6 no semestre anterior.
4. O discente com IRA entre 0,5 e 0,6 no semestre anterior pode fazer estágio desde que apresenta a COE um plano de integralização do curso, com a ciência e concordância do tutor.
5.O discente não poderá ter reprovação em nenhuma disciplina por falta no semestre anterior.
6. Os horários das atividades de estágio não podem coincidir com os horários das disciplinas matriculadas no semestre.

Para solicitações que não atendem aos critérios, os discentes poderão apresentar recurso junto à COE, somente com justificativa e concordância do tutor, para uma nova análise da COE.


Procedimentos de Estágio

Para realização de estágio obrigatório:

Matricula de estágio:  Com a implementação do SIGA temos algumas mudanças para matrículas de estágio (obrigatório). O procedimento novo, conforme COMUNICADO 11/2021 – COPAP/PROGRAD, válido a partir de 15/09/2021 é:

1) Todos os alunos que pretendem fazer estágio (mesmo ainda não tendo aprovação do mesmo pela empresa) deverão entrar em contato com o potencial orientador para obter aprovação de possível orientação. Potenciais orientadores geralmente são professores do DEA, mas podem ser outros professores do curso também;

2) Os orientadores deverão fazer uma lista das orientações concordadas (Nome e GRR) e enviar esta lista obrigatoriamente à Coordenação (cceamb@ufpr.br) antes do início de cada semestre.

3) No período de matrícula os alunos deverão solicitar matrícula no SIGA na disciplina de estágio do professor orientador;

4) Após o período de matrículas a Coordenação do Curso fará a comparação dos alunos matriculados nas turmas de estágio com a lista previamente enviada pelos orientadores, permanecerão matriculados apenas os alunos que tenham tido a concordância do orientador. Alunos que não constaram na lista do orientador serão excluídos das turmas e não poderão fazer o estágio.

Informamos que a Coordenação não se responsabilizará de qualquer falha neste procedimento e sugere que os alunos e orientadores sigam o procedimento rigidamente, já que não há como corrigir problemas de atrasos de informação ou outros.

Relatório de estágio:

Seguindo a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFPR N° 01/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021:

Art. 1º Em todos os processos SEI de estágio obrigatório, deferidos pela Unidade de Estágios, cabe ao professor orientador anexar, no encerramento das atividades de estágio, o Relatório Final das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com parecer de anuência do professor orientador e do supervisor, conforme Formulário disponível em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/

Art. 2º Em todos os processos SEI de estágio não obrigatório, deferidos pela Unidade de Estágios, cabe ao professor orientador anexar:

a) a cada seis meses o Relatório Parcial com parecer e anuência do professor orientador e do supervisor, conforme Formulário disponível em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/

b) no encerramento das atividades de estágio o Relatório Final das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com parecer de anuência do professor orientador e do supervisor, conforme formulário disponível em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/

Art. 3º Para fins de certificação de estágio não obrigatório deverá ser anexada a Ficha de Avaliação preenchida e assinada pelo supervisor e aprovada pela COE, conforme modelo disponível em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/, após o encerramento do estágio.

INSTRUÇÕES:

1) As assinaturas nos documentos devem ser de forma física (caneta) ou digital (com o certificado de autenticidade da assinatura).

2) Para verificação de desempenho acadêmico os discentes que estão realizando estágio devem enviar o histórico escolar para a COE (cceamb@ufpr.br).

A Comissão Orientadora de Estágios (COE) verificará o desempenho acadêmico dos discentes. Se necessário, informará ao professor orientador se o desempenho acadêmico está sendo prejudicado pela jornada de trabalho do estágio. Nestas situações, a COE, em conjunto com o professor orientador, tomará medidas para sanar o problema.

Informamos que é de responsabilidade do discente e do professor orientador o cumprimento das orientações acima. O professor orientador poderá solicitar relatórios adicionais ou outros procedimentos que julgar necessários. As avaliações dos estágios obrigatórios, com aprovação ou reprovação, e a atribuição de notas, são de responsabilidade do professor orientador.

Caso as orientações acima não sejam seguidas, a COE, em conjunto com o professor orientador, poderá solicitar à Central de Estágios da UFPR o cancelamento do estágio.


Perguntas Frequentes Estágio


O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Engenharia Ambiental prevê a realização de estágio em duas modalidades: o estágio obrigatório e o não obrigatório. O objetivo dessas modalidades de estágio é de viabilizar ao aluno o aprimoramento técnico-científico na formação do profissional, mediante a análise e a solução de problemas concretos em condições reais de trabalho, por intermédio de situações relacionadas a natureza e especificidade do curso e da aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos nas diversas disciplinas previstas no PPC. O estágio obrigatório terá carga horária de 180 horas. A duração do estágio não obrigatório deverá ser de no mínimo um semestre letivo e no máximo dois anos, conforme legislação em vigor.


Comissão Orientadora de Estágio (COE)

Professores: Cynara Cunha e Jean Ricardo Vitule.


Ofício da Central Geral de Estágios (CGE/PROGRAD)

Não serão aceitos nem assinados termos de compromisso e termos aditivos com data de início retroativa.

Ofício da Central Geral de Estágios (CGE)

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