Estágios

O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Engenharia Ambiental prevê a realização de estágio em duas modalidades: obrigatório e não obrigatório. O objetivo do estágio é viabilizar ao(a) discente o aprimoramento técnico-científico na formação do profissional, mediante a análise e a solução de problemas concretos em condições reais de trabalho, por intermédio de situações relacionadas a natureza e especificidade do curso e da aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos nas diversas disciplinas previstas no PPC. O estágio obrigatório terá carga horária de 180 horas.

Procedimentos que devem ser observados para realização de estágio obrigatório ou não.

O(A) discente deve enviar para o e-mail da Secretaria da Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental, cceamb@ufpr.br, os seguintes documentos:

1) Comprovante do Cômputo de Cumprimento de Créditos:

O(A) discente deverá enviar a ficha, disponíveis nos links abaixo, para verificação de cumprimento de 75% dos créditos das disciplinas do ciclo básico (4 primeiros períodos).

Verificação do cumprimento dos créditos do ciclo básico (currículo 2024)

Verificação do cumprimento dos créditos do ciclo básico (currículo 2015).

Este documento deve ser enviado apenas para o primeiro estágio do(a) discente.

2) Histórico Escolar atualizado:

O(a) discente deverá enviar histórico escolar atualizado, obtido no SIGA.

3) Declaração assinada de que não há coincidência de horários de estágio e aulas em que está matriculado, contendo também tabela demonstrativa.

A declaração deverá conter a tabela demonstrativa dos horários de aula x horários de estágio. Deve estar assinada pelo(a) discente, sendo que a assinatura poderá ser física, digital ou eletrônica.

4) Termo de estágio assinado:

Seguir o modelo contido na página da COAFE (Formulários) ou, em caso de empresa intermediadora, usar o modelo da empresa (Ex. CIEE, IEL. Etc). O termo deverá estar assinado pelo supervisor da empresa e pelo(a) discente – as assinaturas podem ser físicas, digitais ou eletrônicas.

O envio da documentação precisa ser feito pelo menos 10 dias antes da data de início do estágio, para que haja tempo hábil para os trâmites burocráticos por parte da COE, Coordenação e COAFE. A assinatura do professor orientador, da COE e do Coordenador serão realizadas eletronicamente via despacho no sistema SEI.

Requisitos para realização de Estágio Não Obrigatório:

A Comissão Orientadora de Estágios (COE) seguindo as atribuições gerais descritas na Resolução nº 46/10 – CEPE e as Instruções Normativas nº 01/12 e 02/12 -CEPE e as competências específicas descritas no anexo II do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental, estabeleceu os critérios que devem ser seguidos para que as solicitações dos novos estágios (incluindo os termos aditivos) sejam aceitas.

1) A carga horária semanal do estágio, somada à carga horária matriculada no semestre, deverá ser igual ou inferior a 48 horas semanais

2) O(A) discente precisará estar matriculado, no semestre, com a carga horária mínima exigida (196h currículo 2015 e 210h currículo 2024) .

3) O(A) discente deverá ter IRA maior ou igual a 0,6 no semestre anterior.

4) O(A) discente com IRA entre 0,5 e 0,6 no semestre anterior poderá fazer estágio desde que apresenta a COE um plano de integralização do curso, com a ciência e concordância do tutor.

5) O(A) discente não poderá ter reprovação em nenhuma disciplina por falta no semestre anterior.

6) Os horários das atividades de estágio não podem coincidir com os horários das disciplinas matriculadas no semestre.

Para solicitações que não atendem aos critérios, os(as) discentes poderão apresentar recurso junto à COE, somente com justificativa e concordância do tutor, para uma nova análise da COE.

 Procedimentos complementares específicos para realização de estágio obrigatório:

1) Todos os(as) discentes que pretendem fazer estágio obrigatório (mesmo ainda não tendo aprovação do mesmo pela empresa) deverão entrar em contato com o potencial orientador para obter aprovação de possível orientação. Potenciais orientadores geralmente são professores do DEA;

2) No período de matrícula os(as) discentes deverão solicitar matrícula no SIGA na disciplina de estágio do professor orientador;

3) Após o período de matrículas, a Coordenação do Curso fará a comparação dos(as) discentes matriculados nas turmas de estágio com a lista previamente enviada pelos orientadores. Permanecerão matriculados apenas os(as) discentes que tenham tido a concordância do orientador. Discentes que não constaram na lista do orientador serão excluídos das turmas e não poderão fazer o estágio.

Informamos que a Coordenação não se responsabilizará de qualquer falha neste procedimento e sugere que os(as) discentes sigam o procedimento rigidamente, já que não há como corrigir eventuais erros ou atrasos de informação.

Relatório de estágio e informações complementares:

Seguindo a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFPR N° 01/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021:

Art. 1º Em todos os processos SEI de estágio obrigatório, deferidos pela Unidade de Estágios, cabe ao professor orientador anexar, no encerramento das atividades de estágio, o Relatório Final das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com parecer de anuência do professor orientador e do supervisor, conforme Formulário disponível em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/

Art. 2º Em todos os processos SEI de estágio não obrigatório, deferidos pela Unidade de Estágios, cabe ao professor orientador anexar:

a) a cada seis meses o Relatório Parcial com parecer e anuência do professor orientador e do supervisor, conforme Formulário disponível em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/

b) no encerramento das atividades de estágio o Relatório Final das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com parecer de anuência do professor orientador e do supervisor, conforme formulário disponível em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/

Art. 3º Para fins de certificação de estágio não obrigatório deverá ser anexada a Ficha de Avaliação preenchida e assinada pelo supervisor e aprovada pela COE, conforme modelo disponível em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/, após o encerramento do estágio.

As assinaturas nos documentos devem ser de forma física (caneta) ou digital (com o certificado de autenticidade da assinatura) ou eletrônica.

A Comissão Orientadora de Estágios (COE) verificará o desempenho acadêmico dos(as) discentes. Se necessário, informará ao professor orientador se o desempenho acadêmico está sendo prejudicado pela jornada de trabalho do estágio. Nestas situações, a COE, em conjunto com o professor orientador, tomará medidas para sanar o problema.

Informamos que é de responsabilidade do(a) discente e do professor orientador o cumprimento das orientações acima. O professor orientador poderá solicitar relatórios adicionais ou outros procedimentos que julgar necessários. As avaliações dos estágios obrigatórios, com aprovação ou reprovação, e a atribuição de notas, são de responsabilidade do professor orientador. Caso as orientações acima não sejam seguidas, a COE, em conjunto com o professor orientador, poderá solicitar à Central de Estágios da UFPR o cancelamento do estágio.

Não serão aceitos termos de compromisso ou termos aditivos com data de início retroativa.

Legislação:

Toda a legislação referente a estágios pode ser consultada na página da COAFE

Comissão Orientadora de Estágio (COE)
Professores: Cynara Cunha e Jean Ricardo Vitule.

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