O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Engenharia Ambiental prevê a realização de estágio em duas modalidades: obrigatório e não obrigatório. O objetivo do estágio é viabilizar ao(a) discente o aprimoramento técnico-cientÃfico na formação do profissional, mediante a análise e a solução de problemas concretos em condições reais de trabalho, por intermédio de situações relacionadas a natureza e especificidade do curso e da aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos nas diversas disciplinas previstas no PPC. O estágio obrigatório terá carga horária de 180 horas.
Procedimentos que devem ser observados para realização de estágio obrigatório ou não.
O(A) discente deve enviar para o e-mail da Secretaria da Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental, cceamb@ufpr.br, os seguintes documentos:
O(A) discente deverá enviar a ficha, disponÃveis nos links abaixo, para verificação de cumprimento de 75% dos créditos das disciplinas do ciclo básico (4 primeiros perÃodos).
Verificação do cumprimento dos créditos do ciclo básico (currÃculo 2024)
Verificação do cumprimento dos créditos do ciclo básico (currÃculo 2015).
Este documento deve ser enviado apenas para o primeiro estágio do(a) discente.
A declaração deverá conter a tabela demonstrativa dos horários de aula x horários de estágio. Deve estar assinada pelo(a) discente, sendo que a assinatura poderá ser fÃsica, digital ou eletrônica.
Seguir o modelo contido na página da COAFE (Formulários) ou, em caso de empresa intermediadora, usar o modelo da empresa (Ex. CIEE, IEL. Etc). O termo deverá estar assinado pelo supervisor da empresa e pelo(a) discente – as assinaturas podem ser fÃsicas, digitais ou eletrônicas.
O envio da documentação precisa ser feito pelo menos 10 dias antes da data de inÃcio do estágio, para que haja tempo hábil para os trâmites burocráticos por parte da COE, Coordenação e COAFE. A assinatura do professor orientador, da COE e do Coordenador serão realizadas eletronicamente via despacho no sistema SEI.
A Comissão Orientadora de Estágios (COE) seguindo as atribuições gerais descritas na Resolução nº 46/10 – CEPE e as Instruções Normativas nº 01/12 e 02/12 -CEPE e as competências especÃficas descritas no anexo II do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação de Engenharia Ambiental, estabeleceu os critérios que devem ser seguidos para que as solicitações dos novos estágios (incluindo os termos aditivos) sejam aceitas.
1) A carga horária semanal do estágio, somada à carga horária matriculada no semestre, deverá ser igual ou inferior a 48 horas semanais
2) O(A) discente precisará estar matriculado, no semestre, com a carga horária mÃnima exigida (196h currÃculo 2015 e 210h currÃculo 2024) .
3) O(A) discente deverá ter IRA maior ou igual a 0,6 no semestre anterior.
4) O(A) discente com IRA entre 0,5 e 0,6 no semestre anterior poderá fazer estágio desde que apresenta a COE um plano de integralização do curso, com a ciência e concordância do tutor.
5) O(A) discente não poderá ter reprovação em nenhuma disciplina por falta no semestre anterior.
6) Os horários das atividades de estágio não podem coincidir com os horários das disciplinas matriculadas no semestre.
Para solicitações que não atendem aos critérios, os(as) discentes poderão apresentar recurso junto à COE, somente com justificativa e concordância do tutor, para uma nova análise da COE.
1) Todos os(as) discentes que pretendem fazer estágio obrigatório (mesmo ainda não tendo aprovação do mesmo pela empresa) deverão entrar em contato com o potencial orientador para obter aprovação de possÃvel orientação. Potenciais orientadores geralmente são professores do DEA;
2) No perÃodo de matrÃcula os(as) discentes deverão solicitar matrÃcula no SIGA na disciplina de estágio do professor orientador;
3) Após o perÃodo de matrÃculas, a Coordenação do Curso fará a comparação dos(as) discentes matriculados nas turmas de estágio com a lista previamente enviada pelos orientadores. Permanecerão matriculados apenas os(as) discentes que tenham tido a concordância do orientador. Discentes que não constaram na lista do orientador serão excluÃdos das turmas e não poderão fazer o estágio.
Informamos que a Coordenação não se responsabilizará de qualquer falha neste procedimento e sugere que os(as) discentes sigam o procedimento rigidamente, já que não há como corrigir eventuais erros ou atrasos de informação.
Seguindo a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFPR N° 01/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021:
Art. 1º Em todos os processos SEI de estágio obrigatório, deferidos pela Unidade de Estágios, cabe ao professor orientador anexar, no encerramento das atividades de estágio, o Relatório Final das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com parecer de anuência do professor orientador e do supervisor, conforme Formulário disponÃvel em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/
Art. 2º Em todos os processos SEI de estágio não obrigatório, deferidos pela Unidade de Estágios, cabe ao professor orientador anexar:
a) a cada seis meses o Relatório Parcial com parecer e anuência do professor orientador e do supervisor, conforme Formulário disponÃvel em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/
b) no encerramento das atividades de estágio o Relatório Final das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com parecer de anuência do professor orientador e do supervisor, conforme formulário disponÃvel em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/
Art. 3º Para fins de certificação de estágio não obrigatório deverá ser anexada a Ficha de Avaliação preenchida e assinada pelo supervisor e aprovada pela COE, conforme modelo disponÃvel em http://www.prograd.ufpr.br/estagio/formularios/, após o encerramento do estágio.
As assinaturas nos documentos devem ser de forma fÃsica (caneta) ou digital (com o certificado de autenticidade da assinatura) ou eletrônica.
A Comissão Orientadora de Estágios (COE) verificará o desempenho acadêmico dos(as) discentes. Se necessário, informará ao professor orientador se o desempenho acadêmico está sendo prejudicado pela jornada de trabalho do estágio. Nestas situações, a COE, em conjunto com o professor orientador, tomará medidas para sanar o problema.
Não serão aceitos termos de compromisso ou termos aditivos com data de inÃcio retroativa.
Toda a legislação referente a estágios pode ser consultada na página da COAFE