Após o regresso do intercâmbio para o Brasil o aluno deverá solicitar a equivalência das disciplinas cursadas na instituição de ensino nacional ou estrangeira. O plano de estudos deve ter sido aprovado em colegiado antes do inÃcio do intercâmbio. Caso o plano de estudos tenha sido aprovado, os documentos de solicitação das equivalências deverão ser protocolados na coordenação do curso 30 dias antes do inÃcio das aulas do semestre de regresso. Caso contrário, o registro no SIE das equivalências de disciplinas deverá ocorrer no máximo, até o último dia letivo do perÃodo de retorno do aluno.
O processo de equivalência de disciplinas deverá ser instruÃdo com:
I. Histórico escolar ou certificado originais, da época de conclusão da disciplina, completo e atualizado, em que constem a denominação da disciplina, sua carga horária total, nota ou conceito e frequência obtidas, bem como os parâmetros mÃnimos para aprovação na Instituição de origem;
II. Programas das disciplinas cursadas na instituição de origem com autenticação (carimbo, visto ou autenticação eletrônica, etc…), onde constem os planos de ensinos(ementa, carga horária, objetivos, conteúdo programático ou desdobramento da área de conhecimento em unidades, procedimentos didáticos, formas de avaliação e bibliografia básica utilizada);
III. Histórico escolar ou documentos equivalentes que comprovem a conclusão de disciplina em instituições de paÃses estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto à s Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. Esses documentos devem ser acompanhados de tradução juramentada. Os programas das disciplinas e demais atividades formativas devem ser acompanhados de tradução simples; e
IV. O inciso III não se aplica para as disciplinas cursadas em função de convênios assinadas pela Universidade com outras Instituições de Ensino Superior.
Os critérios para equivalência serão:
I. No caso da carga horária total da disciplina cursada ser inferior à carga horária do conteúdo daquela à que se pede equivalência, será observada a frequência que consta no histórico escolar apresentado devendo a frequência ser no mÃnimo 75% da carga horária da disciplina pretendida. Não será concedida equivalência se a carga horária efetivamente obtida pelo aluno (Carga Horária da Disciplina na IES de origem multiplicado pela frequência) for inferior a 75% da carga horária daquela que se pede equivalência;
II. O conteúdo da disciplina cursada deve corresponder a, pelo menos, 75% do conteúdo daquela a que se pede equivalência. A análise do conteúdo programático das disciplinas deverá considerar a correspondência dos tópicos e tÃtulos da ementa, bem como as semelhanças na terminologia (nos pontos) do programa aprovado para a disciplina conforme a bibliografia utilizada, bem como as suas variações e atualizações;
III. A equivalência de uma disciplina poderá ser resultante de uma ou mais disciplinas;
IV. Uma disciplina poderá resultar na concessão de equivalência para mais de uma disciplina; e
V. A disciplina deve ter sido cursada nos últimos 10 (dez) anos, sendo que a contagem do tempo deverá considerar o perÃodo entre o término da disciplina concluÃda conforme documento comprobatório (histórico escolar) apresentado e o inÃcio do perÃodo letivo, definido no Calendário Acadêmico da UFPR. Essa restrição somente será aplicada aos pedidos de equivalência de disciplina dos ingressantes na UFPR a partir do ano letivo de 2015.