Solicitações Diversas


Aqui você encontra formulários diversos, resoluções do CEPE e resoluções específicas do curso de Engenharia Ambiental.

Fiquem atentos aos prazos previstos no calendário acadêmico, para que suas solicitações sejam aceitas.

Conversem com seu professor tutor antes de efetuar as solicitações e peçam a ele um parecer sobre a sua situação acadêmica. 

Todos os documentos e formulários estão no formato PDF. Você precisará de um leitor de PDF para abrí-los (como Acrobat Reader ou Foxit PDF Reader).

1. Requerimento Geral

Para solicitações SEM requerimento específico.

Orientações: Preencher todos os campos do formulário e entregar na Coordenação do Curso. (Formulário)

2. Equivalência ou Dispensa de disciplinas

(ver Art. 72-76 da Resolução CEPE 37/97 e Instrução Normativa 01/14 – PROGRAD)

A solicitação de equivalência de disciplinas deverá ser protocolada uma única vez por ocasião do ingresso na UFPR. Se o aluno foi aprovado em alguma disciplina com conteúdo programático idêntico ou semelhante a disciplina existente no currículo do seu curso, poderá pedir equivalência de disciplinas na Coordenação do Curso. Essa disciplina pode ter sido cursada na UFPR ou em outra Instituição de Ensino Superior.

O aluno de curso de graduação da UFPR que se beneficiar de convênios, termos de cooperação, ou quaisquer outros mecanismos de intercâmbio celebrados com outras Universidades, nacionais ou estrangeiras, poderá ter validada, pelo colegiado de curso, as disciplinas cursadas na instituição convenente, desde que esteja estabelecida no Plano de Estudos previamente aprovado no momento da saída para o intercâmbio.

Orientações: Tutorial UFPR ABERTA

3. Matrícula em disciplina eletiva

(ver Art. 55-59 da Resolução CEPE 37/97)

Para alunos matriculados em cursos de graduação da UFPR, interessados no enriquecimento de sua formação cultural, poderão matricular-se em disciplinas eletivas, atendidas as seguintes condições: haver vaga na turma; não ser disciplina do seu curso; não lhe faltar pré-requisito ou co-requisito, ressalvada a possibilidade de dispensa; não acarretar excesso de carga horária semanal, ou seja, o aluno não poderá exceder oito (08) horas de aula diárias e/ou quarenta (40) horas semanais, entre as disciplinas curriculares e eletivas.

Atenção: a carga horária de disciplinas eletivas não é computada para efeito da integralização curricular.

Orientações:Tutorial UFPR Aberta

4. Matrícula em Disciplina Isolada

(ver Art. 26-28 e 55 a 59 da Resolução CEPE 37/97)

Para pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, com Ensino Médio concluído. Preencher o requerimento constando carimbo de assinatura do Chefe do Departamento, após entregar no NAA com cópia do RG, CPF e comprovante de conclusão do ensino médio. Solicitação máxima de três disciplinas. Atenção ao prazo no calendário acadêmico vigente.

Orientações: Preencher todos os campos do formulário, entregar no departamento responsável pela disciplina para deferimento do Chefe do Departamento e efetuar a matrícula no Núcleo de Acompanhamento Acadêmico – NAA, seguindo as instruções acima e datas previstas no calendário acadêmico (Formulário). Também preencher o (Recibo) para entregar no NAA.

5. Cancelamento de Disciplinas

(ver Art. 60 da Resolução CEPE 37/97)

Se o cancelamento implicar carga horária semanal abaixo do limite mínimo fixado pelo currículo, deverá o aluno apresentar autorização expressa da coordenação do curso, não podendo o aluno, em hipótese alguma, zerar sua matrícula em qualquer semestre letivo (V. artigo 119), sob pena de ter o seu registro acadêmico cancelado. Não será admitido mais de um (01) cancelamento de matrícula na mesma disciplina, exceto por motivo de doença ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo colegiado do curso.

Orientações: Tutorial UFPR Aberta

6. Aproveitamento de Conhecimento

(ver Art. 77-79 da Resolução CEPE 37/97, Resolução 92/13 – CEPE e Instrução Normativa 01/14 – PROGRAD)

No caso de ter sido reprovado apenas por nota – deverá fazer a solicitação junto à coordenação do curso, que analisará se o aluno se enquadra nesta situação e encaminhará o processo ao departamento responsável pela disciplina para aplicação do exame. É importante salientar que neste caso o aluno não deverá ter matrícula na disciplina no período que solicitar o aproveitamento e o exame só será realizado no final do período letivo da disciplina (semestre).

O exame de aproveitamento de conhecimento deverá cobrir todo o conteúdo programático da disciplina conforme aprovado no respectivo Plano de Ensino (Ficha 2), em vigor no período de realização do exame.

Orientações: Conversem com seu professor tutor antes de efetuar as solicitações e peçam a ele um parecer sobre sua situação acadêmica.  Tutorial UFPR Aberta

7. Adiantamento de Conhecimento

(ver Art. 77-79 da Resolução CEPE 37/97 e Instrução Normativa 01/14 – PROGRAD)

Se caracteriza quando o aluno ainda não cursou a disciplina na UFPR mas possui “Notório Saber” para fazer o exame. A solicitação fundamentada do aluno deverá ser deliberada pelo colegiado do curso, e caso a solicitação seja deferida a coordenação do curso encaminhará o processo para o departamento para realização do exame. Neste caso o exame será realizado no início do período letivo (semestre). O aluno não deverá se matricular na disciplina no período letivo (semestre) do exame, e o lançamento do resultado do exame será realizado no final do semestre.

O exame de aproveitamento de conhecimento deverá cobrir todo o conteúdo programático da disciplina conforme aprovado no respectivo Plano de Ensino (Ficha 2), em vigor no período de realização do exame.

Nos exames de adiantamento de conhecimento não haverá segunda chamada.

Orientações: Conversem com seu professor tutor antes de efetuar as solicitações e peçam a ele um parecer sobre sua situação acadêmica. Tutorial UFPR Aberta

8.Trancamento de Curso

(ver Art. 61-64 da Resolução CEPE 37/97)

O estudante poderá solicitar até três (3) trancamentos de curso, consecutivos ou não, mediante o preenchimento do formulário de trancamento de curso. O primeiro trancamento bem com as renovações previstas nos parágrafos 2o e 3o do Art. 61, deverá, sempre, ser solicitado nos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.

Orientações: Conversem com seu professor tutor antes de efetuar as solicitações e peçam a ele um parecer sobre sua situação acadêmica. Tutorial UFPR Aberta

9. Destrancamento de Curso

(Resolução CEPE 37/97, Resolução CEPE 97/15 e Instrução Normativa 01/16 PROGRAD)

Solicitada pelo aluno, que se encontra com o curso trancado, ou por seu representante legal, seguindo as datas estabelecidas pelo calendário acadêmico.

Orientações: Tutorial UFPR Aberta

10. Dispensa de Pré-Requisito

Instrução Normativa 01/23 – CGEA

Solicitada pelo aluno, ou por seu representante legal, seguindo as datas estabelecidas pelo calendário acadêmico.

Orientações: Conversem com seu professor tutor antes de efetuar as solicitações e peçam a ele um parecer sobre sua situação acadêmica. Para a solicitação, preencher o formulário e acrescentar uma tabela indicando como a quebra pode reduzir o tempo de integralização do curso (cenário com e sem quebra) e entregar tudo na Coordenação do Curso. Sem a descrição sobre redução de tempo de integralização e sem parecer do tutor a solicitação não será considerada. Em caso de quebra de pré-requisito para TCC 1, acrescentar ciência do futuro orientador de TCC. Formulário 

11. Ajuste de matricula

veja pagina matricula

12. Cancelamento do registro 

Para solicitar o cancelamento do registro na UFPR, segue orientações do link : http://www.prograd.ufpr.br/copap/formularios/ (formulário 3 – cancelamento de registro).

13. Impressão de Representação Visual do Diploma Digital (Diploma Digital só está disponível para estudantes da graduação que possuem perfil no SIGA e colaram grau a partir de 2023. Estudantes que colaram grau e receberam diploma físico não conseguem emitir diploma digital).

O Diploma Digital possui uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD possui as mesmas características do diploma físico que a UFPR adota. A RVDD. apesar de não ser o diploma propriamente dito, é a interface para remeter, com o auxílio do QR CODE, para onde estará o seu Dioploma Digital dentro do universo eletrônico. A impressão da representação visual do Diploma Digital com a utilização de papel e tratamento gráficos especiais possui a taxa de R$70,00 e o pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União.

Organograma do processo para a Solicitação:

REQUERIMENTO DE IMPRESSÃO DA RVDD DO DIPLOMA DIGITAL

14. Diploma Digital (Apenas para estudantes que colaram grau de 2023 em diante)

O Diploma Digital poderá ser conferido pelo aluno via SIGA através do Perfil Egresso. Nesse novo formato, ficará disponível uma área para acompanhamento do trâmite de emissão e registro do diploma, assim como acesso aos documentos gerados desse trâmite. Acesso ao SIGA: https://sistemas.ufpr.br – Acesso Externo
Diferente do diploma físico, o Diploma Digital consiste em um documento XML e um PDF da Representação Visual do Diploma Digital. Sua consulta e validação poderá ser realizada através de QR Code e código de validação presentes no verso da representação visual.

Manual

©2024 - Engenharia Ambiental UFPR
Desenvolvido em Software Livre e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR